JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 150.953

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2020
Data de publicação
22/04/2020

STF – HC 150.953, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/03/2020, p. 22/04/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. PENA — DOSIMETRIA. A dosimetria da sanção resolve-se, de regra, no campo do justo ou injusto. Difícil é o pronunciamento judicial que encerre ilegalidade. (HC 150953, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 20-04-2020 PUBLIC 22-04-2020)
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