JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 919.396

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
05/09/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 919.396, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2017, p. 05/09/2017

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Revisão de pensão. Pagamento indevido. Reposição ao erário. Possibilidade. Precedentes. 3. Razões do agravo regimental inteiramente dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Repetição do conteúdo de recurso anterior. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 919396 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 04-09-2017 PUBLIC 05-09-2017)
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