JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 161.097

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2020
Data de publicação
22/04/2020

STF – HC 161.097, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/03/2020, p. 22/04/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. DESCAMINHO – TRIBUTO – VALOR – LEI – EXECUTIVO FISCAL – ALCANCE. Descabe, em Direito, confundir institutos, vocábulos e expressões. Lei versando executivo fiscal não repercute no campo penal. (HC 161097, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 20-04-2020 PUBLIC 22-04-2020)
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