- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2020
- Data de publicação
- 22/04/2020
STF – HC 161.097, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/03/2020, p. 22/04/2020
EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. DESCAMINHO – TRIBUTO – VALOR – LEI – EXECUTIVO FISCAL – ALCANCE. Descabe, em Direito, confundir institutos, vocábulos e expressões. Lei versando executivo fiscal não repercute no campo penal. (HC 161097, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 20-04-2020 PUBLIC 22-04-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.