JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 850.435

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
12/05/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 850.435, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 12/05/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Aposentadoria por tempo de contribuição. Adicional de 25%. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279). Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 850435 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 11-05-2015 PUBLIC 12-05-2015)
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