RCL 36.546
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/03/2020
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. 2. Negativa de seguimento a recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral. Aplicação correta dos paradigmas. Inviabilidade da revisitação de tese. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Reiteração das razões já apresentadas. 4. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 36546 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG…