JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 855.278

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
22/05/2015

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 855.278, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/05/2015, p. 22/05/2015

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo regimental. 3. Crime contra a ordem tributária (artigo 1º, incisos I e II, da Lei n.º 8.137/1990). 4. Pedido que demanda revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 855278 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 21-05-2015 PUBLIC 22-05-2015)
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