JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 780.224

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
25/03/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 780.224, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/03/2015, p. 25/03/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Crime contra a ordem tributária. Art. 1º, I e II, da Lei n. 8.137/1990. 4. Suposta violação aos artigos 1º, inciso III, 5º, caput, e inciso XLVI, e 93, IX, todos do texto constitucional. Acórdão recorrido suficientemente motivado. Revolvimento do acervo fático-probatório. Impossibilidade em sede de recurso extraordinário. Incidência do Enunciado 279 da Súmula desta Corte. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 780224 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2015 PUBLIC 25-03-2015)
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