JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 455.970

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
26/04/2012

STF – RE 455.970, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 26/04/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Desapropriação. Indenização. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 455970 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)
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