JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 749.476

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
19/12/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 749.476, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/12/2013, p. 19/12/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ofensa reflexa. Reapreciação de fatos e provas. Impossibilidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal, por demandar a análise de legislação infraconstitucional. 2. Não é possível, em sede de recurso extraordinário, reexaminar fatos e provas, a teor do que dispõe a Súmula nº 279/STF. 3. A jurisdição foi prestada pela Corte de origem mediante decisão suficientemente motivada. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 749476 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013)
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