JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 803.226

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
29/05/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 803.226, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 29/05/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Ausência. Precedentes. 1. Não se admite, no agravo regimental, a inovação de fundamentos. 2. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 803226 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 28-05-2015 PUBLIC 29-05-2015)
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