JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 181.751

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2020
Data de publicação
03/04/2020

STF – HC 181.751, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/03/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Agravo não enfrenta os fundamentos da decisão questionada. 3. Agravo não conhecido. (HC 181751 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 02-04-2020 PUBLIC 03-04-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 175.461

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/03/2020

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal rever decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmite recurso especial, salvo nos casos de ordem pública, como a tempestividade. 3. Pedido de concessão de ordem de ofício. Impossibilidade. 4. Alegação de que o Poder Judiciário não apreciou prova documental capaz de levar à absolvição. Inocorrência. 5. Agravo improvido. (HC 175461 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.