JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 175.461

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2020
Data de publicação
07/04/2020

STF – HC 175.461, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/03/2020, p. 07/04/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal rever decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmite recurso especial, salvo nos casos de ordem pública, como a tempestividade. 3. Pedido de concessão de ordem de ofício. Impossibilidade. 4. Alegação de que o Poder Judiciário não apreciou prova documental capaz de levar à absolvição. Inocorrência. 5. Agravo improvido. (HC 175461 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 06-04-2020 PUBLIC 07-04-2020)
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