JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 862.521

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 862.521, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Execução da pena. Unificação das reprimendas. Alteração do termo inicial de contagem do prazo de aquisição de futuros benefícios. Impossibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 862521 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 29-05-2015 PUBLIC 01-06-2015)
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