JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

Ppe 929

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2020
Data de publicação
06/05/2020

STF – Ppe 929, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 27/03/2020, p. 06/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE POSSÍVEL SUBSTITUIÇÃO PARA MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. ARTIGO 86, LEI 13.445/2017. AUSÊNCIA DE PARTICULARIDADES APTAS A ENSEJAR A SUBSTITUIÇÃO PLEITEADA. SÚMULA 421 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO JÁ APRESENTADO. INTERROGATÓRIO JÁ REALIZADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo regimental cujo intuito é reformar decisão monocrática que manteve prisão preventiva do extraditando, com força no fundamento de ausência de excepcionalidade das circunstâncias do caso concreto aptas a revogar a custódia cautelar. 2. Inexistem novos argumentos aptos a alterar o entendimento anterior. In casu, novamente, não foi demonstrado situação excepcional que justifique a substituição de prisão preventiva por prisão albergue ou domiciliar (artigo 86 da Lei n. 13.445/2017). 3. Em primeiro lugar, com esteio na firme jurisprudência desta Corte, as alegações defensivas quanto à existência de vínculo fixo a este País não interferem no deslinde da causa. O fato de manter relação marital com brasileira ou ter filho sob sua dependência econômica (ou seja, constituir família em território brasileiro) não impede sua retirada compulsória do território nacional, tampouco justifica a suspensão do processo e a flexibilização da prisão preventiva, que tem por finalidade precípua resguardar a entrega do requerido à autoridade estrangeira, caso deferido o processo extradicional. Súmula 421/STF. Precedentes. 4. Em segundo lugar, deveras, a prisão preventiva para fins de extradição possui o objetivo precípuo de assegurar futuro cumprimento de eventual deferimento do pedido de Extradição. Nesse sentido, revela-se medida fundamental e essencial para o processo extraditório como um todo, mercê de exercer papel de condição de procedibilidade desse. Precedentes. 5. Consectariamente, a flexibilização da custódia cautelar demanda excepcionalidade patente à luz (a) da situação administrativa migratória do extraditando; (b) dos seus antecedentes; e (c) das circunstâncias do caso concreto. In casu, não antevejo qualquer excepcionalidade apta a flexibilizar a prisão preventiva decretada, mercê da não apresentação de provas ou argumentos sólidos aptos a confirmar a tese esposada pela defesa quanto ao preenchimento, por parte do extraditando, dos requisitos necessários para aplicação da substituição prevista no artigo 86, da Lei 13.445/2017. 6. Em terceiro lugar, resta demonstrado o regular trâmite processual, consoante os ditames da duração razoável do processo (artigo 5°, LXXVIII, CF), que, ao final, acarretará no julgamento colegiado do mérito do pedido de extradição, com eventual liberação do extraditando, caso haja juízo negativo quanto ao pedido do Estado requerente, tendo em vista que (i) o pedido de extradição já foi formalmente apresentado a esta Corte; (ii) o interrogatório do extraditando já ocorreu; e (iii) a defesa do extraditando já foi intimada a se manifestar. 7. Agravo regimental desprovido. (PPE 929 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 27-03-2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 05-05-2020 PUBLIC 06-05-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ppe 929

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 27/03/2020

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE POSSÍVEL SUBSTITUIÇÃO PARA MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. ARTIGO 86, LEI 13.445/2017. AUSÊNCIA DE PARTICULARIDADES APTAS A ENSEJAR A SUBSTITUIÇÃO PLEITEADA. SÚMULA 421 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO JÁ APRESENTADO. INTERROGATÓRIO JÁ REALIZADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo regimental cujo…

Ppe 1.017

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 11/04/2022

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 86 13.445/17. CONDIÇÕES PESSOAIS DO EXTRADITANDO QUE NÃO EVIDENCIAM EXCEPCIONALIDADE APTA A AFASTAR A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO. 1. A regra é a prisão cautelar do extraditando para se viabilizar a execução da ordem extradicional, garantindo-se, assim, a efetiva entrega do custodiado ao Estado estrangeiro requerente. 2. Conquanto esta CORTE já tenha …

Ppe 1.017

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 11/04/2022

Ementa: PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 86 13.445/17. CONDIÇÕES PESSOAIS DO EXTRADITANDO QUE NÃO EVIDENCIAM EXCEPCIONALIDADE APTA A AFASTAR A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO. 1. A regra é a prisão cautelar do extraditando para se viabilizar a execução da ordem extradicional, garantindo-se, assim, a efetiva entrega do custodiado ao Estado estrangeiro requerente. 2. Conquanto esta CORTE já tenha …

Ppe 898

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 12/04/2019

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 86 13.445/17. CONDIÇÕES PESSOAIS DO EXTRADITANDO QUE NÃO EVIDENCIAM EXCEPCIONALIDADE APTA A AFASTAR A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO. 1. Conquanto esta CORTE já tenha flexibilizado, em casos excepcionalíssimos, a regra da indispensabilidade da prisão do súdito estrangeiro como pressuposto ao regular processamento da ação de extradição passiva (Extradição…

Ppe 1.095

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 03/07/2023

Ementa: AGRAVO INTERNO NA PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. LEI Nº 13.445/2017. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR NA EXTRADIÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A prisão para fins de extradição é medida cautelar estabelecida no afã de assegurar a executoriedade do processo de extradição, como medida fundamental para ga…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.