AG.REG. NO HABEAS CORPUS 187.764
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/08/2020
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Tráfico de drogas. 4. Ilegalidade na dosimetria da pena. Indevido bis in idem. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Habeas Corpus 112.776 e 109.193, ambos de relatoria do Ministro Teori Zavascki, decidiu que as circunstâncias relativas à natureza e à quantidade da droga apreendida, embora passíveis de consideração na individualização da reprimenda, não podem ser valoradas, cumulativamente, …