JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 153.669

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2018
Data de publicação
30/11/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 153.669, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/11/2018, p. 30/11/2018

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Condenação. Tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006). 4. Natureza e quantidade de drogas consideradas somente na terceira fase da dosimetria da pena para fundamentar a aplicação do redutor do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 em seu patamar mínimo (1/6). 5. Legalidade. 6. Bis in idem não configurado. Precedentes. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 153669 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 29-11-2018 PUBLIC 30-11-2018)
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