JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 831.706

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
19/06/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 831.706, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 19/06/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Anistia. Magistério. Afastamento. Motivação política do ato. Discussão. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Assentou a Corte de origem que o afastamento do agravante do magistério não teria decorrido de perseguição ou qualquer ato de exceção especificamente endereçado a ele, mas sim de novo regime jurídico instituído em norma geral aplicável a todos que estavam na mesma situação. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 831706 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2015 PUBLIC 19-06-2015)
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