ARE 1.247.402
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/05/2021
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual do Trabalho. 3. Correção monetária dos débitos trabalhistas. Inaplicabilidade do entendimento firmado nas ADIs 4.425 e 4.437 e no tema 810.4. Diretrizes firmadas nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1247402 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-202…