JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 842.842

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
15/06/2015

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 842.842, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 15/06/2015

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Valor fixado a título de dano estético. Redução. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 4. Ausência de fundamentação. Improcedência. Precedente: AI-QO-RG 791.292. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 842842 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 12-06-2015 PUBLIC 15-06-2015)
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