JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 37.713

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2020
Data de publicação
12/05/2020

STF – RCL 37.713, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 27/03/2020, p. 12/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA QUE FOI OBJETO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – O instrumento processual da reclamação, como medida de direito constitucional vocacionada a preservar a integridade de competência desta Suprema Corte e fazer prevalecer a autoridade de suas decisões, não se revela admissível contra atos emanados dos Ministros ou das Turmas que integram este Tribunal, uma vez que os julgamentos, monocráticos ou colegiados, qualificam-se como decisões juridicamente imputáveis ao próprio STF. Precedentes. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 37713 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 27-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 11-05-2020 PUBLIC 12-05-2020)
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