JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.272.904

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
27/10/2020

STF – ARE 1.272.904, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/10/2020, p. 27/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais. (ARE 1272904 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 26-10-2020 PUBLIC 27-10-2020)
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