- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2020
- Data de publicação
- 14/04/2020
STF – ARE 1.239.874, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 27/03/2020, p. 14/04/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EX-EMPREGADOR. TEMA 149 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RE 594.435/SP. PLEITOS JULGADO ATÉ 24.05.2018. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Mantém-se a competência da Justiça do Trabalho para o processamento dos pleitos que envolvam a incidência de contribuição previdenciária, considerada a complementação de proventos, caso o julgamento de mérito tenha ocorrido até 24.05.2018, tendo em vista a modulação de efeitos acolhida no RE 594.435/SP (Tema 149). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1239874 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 27-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 13-04-2020 PUBLIC 14-04-2020)
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