JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.020.119

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2020
Data de publicação
07/04/2020

STF – RE 1.020.119, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/03/2020, p. 07/04/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário provido monocraticamente. 2. Ação civil pública. Improbidade administrativa. 3. Compete à Justiça comum o julgamento de ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual, ainda que a pretensão de ressarcimento seja verba de natureza trabalhista. Precedentes. 4. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração de honorários. (RE 1020119 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 06-04-2020 PUBLIC 07-04-2020)
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