JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 730.619

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 730.619, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 14/05/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Demonstração. Defesa do patrimônio público. Ação civil pública. Via processual adequada. Legitimidade ativa do Ministério Público para seu ajuizamento. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte, em tema de prequestionamento, posiciona-se no sentido de que, para aferir sua ocorrência, não é necessário que o acórdão recorrido tenha tratado explicitamente dos dispositivos constitucionais invocados pelo recorrente, bastando que tal decisão tenha versado inequivocamente sobre a matéria neles abordada. 2. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento no sentido da legitimidade do Ministério Público para a propositura de ações civis públicas em defesa do patrimônio público. 3. Agravo regimental não provido. (AI 730619 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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