AI 828.460
Tribunal Pleno · Rel. Cezar Peluso · j. 21/03/2012
EMENTA: Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Preliminar de repercussão geral. Ausência. Não conhecimento do agravo. Agravo regimental não provido. É incognoscível recurso extraordinário que careça de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. (AI 828460 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 10-04-2012 PUBLIC 11-04-2012)