JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 823.883

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 823.883, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 09/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ISONOMIA ENTRE DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL E PROCURADORES DO ESTADO. EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. PRECEDENTES. SÚMULA VINCULANTE 37. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de ser necessária a edição de lei específica para a implementação da equiparação, segundo os ditames do art. 39, § 1º, da Constituição Federal, na sua redação original. Precedentes. 2. Hipótese em que, para divergir do entendimento firmado pelo Tribunal a quo no sentido de que o art. 147 da Constituição do Estado de Rondônia não regulamentou a alegada equiparação entre delegado da polícia civil e procurador do estado, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, providência inviável neste momento processual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 823883 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 29-06-2015 PUBLIC 30-06-2015)
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