JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 840.581

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
01/07/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 840.581, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 09/06/2015, p. 01/07/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo e Ambiental. Restrições ambientais decorrentes de legislação estadual e municipal. Indenização. Não caracterização de prejuízo econômico. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Análise. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação infraconstitucional de regência. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 840581 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)
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