JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 844.055

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
01/07/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 844.055, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/06/2015, p. 01/07/2015

Ementa

Militar. Concurso público. Idoneidade moral. Edital 2. Necessária prévia análise do edital e revolvimento da matéria fático-probatória. Súmulas 454 e 279. 3. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 844055 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)
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