JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 920.689

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
16/11/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 920.689, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 16/11/2015

Ementa

Concurso público. Não reenchimento dos requisitos para ingresso no curso de formação de oficiais da administração da Polícia Militar de Pernambuco. 2. Irregularidades no certame. Não configuração. 3. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Reinterpretação de cláusulas editalícias. Enunciados das Súmulas 279 e 454 do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 920689 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 13-11-2015 PUBLIC 16-11-2015)
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