JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 882.029

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 882.029, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processo Penal. Alterações promovidas pela Lei n. 12.322/2010 não modificam o prazo de interposição de agravo em recurso extraordinário criminal, que é de 5 dias. Precedente: Questão de Ordem no AgR no ARE 639.846. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 882029 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 29-06-2015 PUBLIC 30-06-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 727.019

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/02/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processo Penal. Alterações promovidas pela Lei n. 12.322/2010 não modificam o prazo de interposição de agravo em recurso extraordinário criminal, que é de 5 dias. Precedente: Questão de Ordem no AgR no ARE 639.846. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 727019 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 06-03-2013 PUBLIC 07-03-2013)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 749.992

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/06/2013

Agravo regimental em agravo interposto nos próprios autos do recurso extraordinário. 2. Processo Penal. Alterações promovidas pela Lei n. 12.322/2010 não modificam o prazo de interposição de agravo em recurso extraordinário criminal, que é de 5 dias. Afere-se a tempestividade do recurso, não por sua postagem nos Correios, mas apenas pelo protocolo desta no Tribunal de origem. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 749992 AgR, Relator(a): GILMAR MENDE…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 740.953

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/05/2013

Agravo regimental em agravo interposto nos próprios autos do recurso extraordinário. 2. Processo Penal. Alterações promovidas pela Lei n. 12.322/2010 não modificam o prazo de interposição de agravo em recurso extraordinário criminal, que é de 5 dias. Precedentes. 3. Superveniência de prescrição punitiva intercorrente. Inocorrência. Recurso intempestivo não previne trânsito em julgado da condenação anterior ao prazo prescricional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 676.275

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/06/2012

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Penal. As alterações promovidas pela Lei n. 12.322/2010 não modificaram o prazo para interposição de agravo em recurso extraordinário criminal, que é de 5 (cinco) dias. Precedente: Questão de Ordem no AgRg no ARE 639846. 3 A competência para julgar habeas corpus impetrado contra ato de integrantes de turmas recursais de juizados especiais é do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal, conforme o …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 802.971

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 06/05/2014

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 699/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I – Nos termos da Súmula 699/STF, o prazo para a interposição de agravo criminal é de 5 (cinco) dias. A inobservância desse pressuposto extrínseco de admissibilidade traz como consequência o não conhecimento do recurso. II – Código de Processo Civil, art. 544. Superveniência da Lei 12.322, de 9 de setembro de 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.