JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 727.019

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
07/03/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 727.019, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 07/03/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processo Penal. Alterações promovidas pela Lei n. 12.322/2010 não modificam o prazo de interposição de agravo em recurso extraordinário criminal, que é de 5 dias. Precedente: Questão de Ordem no AgR no ARE 639.846. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 727019 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 06-03-2013 PUBLIC 07-03-2013)
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