JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.215.240

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2020
Data de publicação
26/08/2020

STF – ARE 1.215.240, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 14/04/2020, p. 26/08/2020

Ementa

EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso extraordinário. Execução definitiva. Recurso prejudicado. 1. O Ministério Público recorreu contra a decisão que negou o início imediato da execução da pena, antes do trânsito em julgado. 2. O Supremo Tribunal Federal alterou recentemente seu entendimento, passando a exigir o trânsito em julgado da condenação para o início do cumprimento da pena. 3. No caso concreto, porém, após a interposição do presente agravo regimental, a condenação transitou em julgado, tornado-se definitiva a execução. 4. Recurso prejudicado. (ARE 1215240 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-08-2020 PUBLIC 26-08-2020)
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