JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.894

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
25/10/2017

STF – HABEAS CORPUS 107.894, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 25/10/2017

Ementa

PECULATO – CONFIGURAÇÃO – CÓDIGO PENAL MILITAR – ARTIGO 303. O tipo penal peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar, resulta de apropriar-se de dinheiro público ou particular. (HC 107894, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 24-10-2017 PUBLIC 25-10-2017)
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