JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 32.052

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2020
Data de publicação
20/11/2020

STF – RCL 32.052, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/04/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Liberdade de expressão. Lei de imprensa. Inexistência de censura prévia ou de proibição de circulação de informações. ADPF 130. Ausência de similitude. Não cabimento. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 32052 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 19-11-2020 PUBLIC 20-11-2020)
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