RCL 32.052
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/04/2020
Agravo regimental em reclamação. 2. Liberdade de expressão. Lei de imprensa. Inexistência de censura prévia ou de proibição de circulação de informações. ADPF 130. Ausência de similitude. Não cabimento. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 32052 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-04-202…