JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 146.016

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2020
Data de publicação
13/05/2020

STF – RHC 146.016, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/04/2020, p. 13/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o recurso em habeas corpus, no que voltado ao afastamento da prisão preventiva, uma vez ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante a dedicação do paciente a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento é definido ante o patamar alusivo à condenação e as circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal. (RHC 146016, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 12-05-2020 PUBLIC 13-05-2020)
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