JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 882.310

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 882.310, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Correção monetária da RPV. Preclusão. Controvérsia solucionada à luz do acervo probatório e da interpretação da legislação infraconstitucional. 3. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 882310 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)
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