JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 909.622

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
10/02/2016

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 909.622, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 10/02/2016

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. Questão decidida no segundo grau. Ausência de interposição de recurso extraordinário concomitantemente ao especial. Preclusão. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 909622 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2016 PUBLIC 10-02-2016)
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