JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 176.105

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2020
Data de publicação
13/05/2020

STF – HC 176.105, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/04/2020, p. 13/05/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA – INEGIBILIDADE – INADEQUAÇÃO. O habeas corpus pressupõe o cerceio à liberdade de ir e vir. (HC 176105, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 12-05-2020 PUBLIC 13-05-2020)
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EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – RECEIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo situação a indicar a possibilidade de ser determinada custódia, descabe expedir salvo-conduto. (HC 178893, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 22-04-2020 PUBLIC 23-04-2020)

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