JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 885.903

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
07/08/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 885.903, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 07/08/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PLANO DE SAÚDE. SEGURADO APOSENTADO. MATÉRIA RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSITUCIONAL. 1. Para dissentir do acórdão recorrido, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 885903 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 06-08-2015 PUBLIC 07-08-2015)
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