JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 891.450

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 891.450, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Contrato de mútuo. Prazo prescricional. Matéria infraconstitucional. 4. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Improcedência. AI-QO-RG 791.292. 5. Suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. ARE-RG 748.371. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 891450 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 894.611

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/08/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Exceção de pré-executividade. Matéria infraconstitucional. 4. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Improcedência. AI-QO-RG 791.292. 5. Suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. ARE-RG 748.371. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 894611 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-20…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 892.980

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/08/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Astreintes. Incidência das súmulas 279 e 636. Matéria infraconstitucional. 4. Suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. ARE-RG 748.371. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 892980 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2015 PUBLIC 31-08-20…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 734.619

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/05/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Controvérsia acerca do prazo prescricional. Discussão de índole infraconstitucional. Precedentes. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 734619 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 03-06-2013 PUBLIC 04-06-2013)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 874.835

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/05/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Litisconsórcio multitudinário. Determinação de desmembramento. Matéria infraconstitucional. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Improcedência. AI-QO-RG 791.292. 5. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. ARE-RG 748.371. 6. Agravo regim…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 645.279

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/12/2012

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Prazo prescricional. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 3. Direito administrativo. Alegação de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Controvérsia que depende do exame prévio de normas infraconstitucionais. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agrava…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.