AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 784.470
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/12/2013
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Terço de férias. Legislação municipal. Necessidade de análise e interpretação de legislação local. Impossibilidade. Incidência do Enunciado 280 da Súmula desta Corte. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 784470 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 04-02-2014 PUBLIC 05-0…