JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 869.243

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
16/06/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 869.243, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/06/2015, p. 16/06/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Terço constitucional de férias. Forma de cálculo. Matéria infraconstitucional. Aplicação da Súmula 280. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 869243 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 15-06-2015 PUBLIC 16-06-2015)
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