JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 689

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
30/04/2020

STF – ACO 689, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 15/04/2020, p. 30/04/2020

Ementa

EMENTA: Agravo interno na ação cível originária. 2. Administrativo e Processual Civil. 3. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente quando houver jurisprudência da Corte (art. 21, § 1º, do RISTF). Precedentes. 4. Ação reivindicatória cumulada com anulação de registro. 5. Terras devolutas. Situação jurídica consolidada. Comprovação de domínio privado desde 1940, pelo menos, anterior ao registro da União, em 1984/1985. 6. Ressalva prevista no art. 5º, “b”, do Decreto-lei 1.164/1971, revogado pelo Decreto-lei 2.375/1987. Jurisprudência do STF. 7. Agravo interno desprovido. 8. Majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). (ACO 689 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 15-04-2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 29-04-2020 PUBLIC 30-04-2020)
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