ARE 1.249.281
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/10/2020
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Previsão legal de vantagem (vale-alimentação) aos servidores efetivos do Município, mas não aos temporários. 4. Não pertence ao âmbito do recurso extraordinário deferir vantagem prevista em lei local, que a instância ordinária não julgou aplicável ao recorrente. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Negado provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 10%. (ARE 12…