JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 872.489

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
21/08/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 872.489, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 30/06/2015, p. 21/08/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Candidato impossibilitado de participar de fase do certame. Apresentação de documento de identificação irregular. Danos. Responsabilidade civil do Estado. Elementos configuradores não demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 872489 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 20-08-2015 PUBLIC 21-08-2015)
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