JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 736.883

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
08/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 736.883, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 08/10/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil do Estado. Concurso público. Candidata excluída indevidamente do certame. Ilicitude reconhecida em decisão judicial transitada em julgado. Pedido de afastamento de indenização por danos morais e materiais. 3. Revolvimento do acervo fático-probatório. Impossibilidade em sede de recurso extraordinário. Incidência do Enunciado 279 da Súmula desta Corte. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 736883 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 07-10-2013 PUBLIC 08-10-2013)
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