- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2021
- Data de publicação
- 16/08/2021
STF – HC 191.914, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 16/08/2021
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal. Processual Penal. Direito Constitucional. Crimes ambientais previstos nos arts. 38 e 39 da Lei nº 9.605/1998 (destruir ou danificar floresta e cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente). Ausência de justa causa e atipicidade da conduta. Questões não enfrentadas pelo tribunal de justiça. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Trancamento da ação penal. Inviabilidade. Agravo regimental não provido. 1. O meio recursal utilizado visa provocar o exame per saltum de questões não enfrentadas pelas instâncias precedentes, inviabilizando a concessão da ordem. 2. O habeas corpus não é a via processual adequada para a análise aprofundada de matéria fático-probatória. 3. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa é medida excepcional, justificando-se quando despontar, fora de dúvida, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria. 4. Agravo regimental não provido. (HC 191914 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 13-08-2021 PUBLIC 16-08-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.