AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 836.333
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 04/08/2015
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão ora agravada. Nesses casos é inadmissível o recurso, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 836333 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-0…