ARE 1.228.679
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/04/2020
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Contrato temporário declarado nulo. 4. Reconhecimento do direito ao recebimento do FGTS. Entendimento do tema 916, da sistemática da repercussão geral. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1228679 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-04-20…