RCL 38.993
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2020
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação constitucional. 2. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material 3. Indicação de paradigma sem efeito vinculante. 4 Usurpação da competência do STF não configurada. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 38993 ED-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020)