JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 859.955

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
04/09/2015

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 859.955, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 04/09/2015

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Direito Civil. União estável. Sucessão. Alcance do art. 226 da CF ante a limitação contida no art. 1.790 do Código Civil. Repercussão geral reconhecida. Manutenção do julgado em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 646.721/RS, Relator o Ministro Marco Aurélio, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa ao “alcance do direito sucessório em face da união estável homoafetiva”. 3. Foi mantida a decisão em que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 859955 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2015 PUBLIC 04-09-2015)
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