- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
STF – HC 186.184, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 18/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME TRIBUTÁRIO PREVISTO NO ART. 1º, I E II, DA LEI 8.137/1990. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO ENQUANTO NÃO CONSTITUÍDO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA VIA ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O entendimento desta Suprema Corte é firme no sentido de que, “enquanto dure, por iniciativa do contribuinte, o processo administrativo suspende o curso da prescrição da ação penal por crime contra a ordem tributária que dependa do lançamento definitivo” (HC 81.611/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). II – No caso, não transcorreram os 12 anos ininterruptos necessários entre a constituição definitiva do crédito e o recebimento da denúncia, considerando o período pelo qual o prazo prescricional ficou suspenso por decisão do Juízo de primeiro grau. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 186184 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 27-08-2020 PUBLIC 28-08-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.