JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 861.059

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
26/08/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 861.059, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 26/08/2015

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 861059 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 25-08-2015 PUBLIC 26-08-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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